Nosso III Encontro de Ensino Religioso foi realizado no dia 27 de setembro das 8h às 12h30min
no Salão do Colégio Santo Antônio com a Profa Ms. Cristiane Noel Souza da Cruz. Com tema
Religiosidade, Diversidade religiosa e direitos humanos.
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de
sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião.
Para odiar, as pessoas precisam aprender, e, se
podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a
amar.”
Nelson Mandela
Refletimos sobre a religiosidade como uma das forças mais profundas de movimentação
humana e intensa buscando o sentido de tudo que nos cerca.
A religiosidade não necessariamente se integra a uma formalização coletiva, institucional ou
formal. Todos os seres humanos têm religiosidade, ou seja um sentimento que questiona ou
crê sobre forças superiores e anteriores que nos podem auxiliar, proteger, punir, apoiar e
castigar, sendo assim, a presença da religiosidade na vida de uma criança éfundamental.
Uma criança não compreende a religião, seus dogmas e princípios como Teologia, no entanto,
seu sentimento de religiosidade se aproxima ao mágico que tem desde sempre.
Discutimos acerca de nossa prática pedagógica, se antes o papel do professor era o de ensinar
uma tradição, ou seja, ensinava a doutrina da religião a qual pertencia hoje seu papel é
fundamental enquanto mediador e socializador de uma visão ampla do papel e do patrimônio
cultural, de diferentes tradições religiosas. Esse papel certamente exige-lhe estudo, leitura,
prontidão para buscar o conhecimento.
Diversidade religiosa
“Toda pessoa tem o direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito
inclui a liberdade de mudar de religião ou crença
e a liberdade de manifestar essa religião ou
crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público
ou em particular.” Declaração Universal dos Direitos
Humanos – art.18
Lei no9475/97 dá nova redação ao artigo 33 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
Lei no9394/96:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão
e constitui disciplina do ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Um encontro enriquecedor que nos permitiu refletir sobre o tema na certeza de
estarmos contribuindo para a formação integral de nossos educandos.
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