Colégio Santo Antônio

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III Encontro de Ensino Religioso

01 de outubro de 2014

Nosso III Encontro de Ensino Religioso foi realizado no dia 27 de setembro das 8h às 12h30min

no Salão do Colégio Santo Antônio com a Profa Ms. Cristiane Noel Souza da Cruz. Com tema

Religiosidade, Diversidade religiosa e direitos humanos.

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de

sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião.

Para odiar, as pessoas precisam aprender, e, se

podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a

amar.”

Nelson Mandela

Refletimos sobre a religiosidade como uma das forças mais profundas de movimentação

humana e intensa buscando o sentido de tudo que nos cerca.

A religiosidade não necessariamente se integra a uma formalização coletiva, institucional ou

formal. Todos os seres humanos têm religiosidade, ou seja um sentimento que questiona ou

crê sobre forças superiores e anteriores que nos podem auxiliar, proteger, punir, apoiar e

castigar, sendo assim, a presença da religiosidade na vida de uma criança éfundamental.

Uma criança não compreende a religião, seus dogmas e princípios como Teologia, no entanto,

seu sentimento de religiosidade se aproxima ao mágico que tem desde sempre.

Discutimos acerca de nossa prática pedagógica, se antes o papel do professor era o de ensinar

uma tradição, ou seja, ensinava a doutrina da religião a qual pertencia hoje seu papel é

fundamental enquanto mediador e socializador de uma visão ampla do papel e do patrimônio

cultural, de diferentes tradições religiosas. Esse papel certamente exige-lhe estudo, leitura,

prontidão para buscar o conhecimento.

Diversidade religiosa

“Toda pessoa tem o direito à liberdade de

pensamento, consciência e religião; este direito

inclui a liberdade de mudar de religião ou crença

e a liberdade de manifestar essa religião ou

crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela

observância, isolada ou coletivamente, em público

ou em particular.” Declaração Universal dos Direitos

Humanos – art.18

Lei no9475/97 dá nova redação ao artigo 33 da Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

Lei no9394/96:

O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão

e constitui disciplina do ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e

religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Um encontro enriquecedor que nos permitiu refletir sobre o tema na certeza de

estarmos contribuindo para a formação integral de nossos educandos.

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